Casos gramaticais e a diferenciação Nominativo/Acusativo e Ergativo/Absolutivo

  • Ricardo Potozky de Oliveira
  • 21-07-2020
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A língua portuguesa não possuí marcação morfológica de casos gramaticais, à exceção de resquícios em seus pronomes pessoais. No entanto, diversas línguas de diferentes famílias possuem tais marcações - sendo, inclusive, uma característica muito comum.

Dentre as línguas Indo Européias com marcação morfológica de casos, a grande maioria possui o sistema Nominativo/Acusativo, onde, dentre outros possíveis casos existentes, o Nominativo marca o sujeito e o Acusativo o objeto direto de um verbo transitivo.

Caso você já tenha estudado Alemão, Russo ou até mesmo Esperanto, você já está familiarizado com esse sistema.

No entanto, esse sistema não é o único existente. Comum em línguas das mais diversas famílias, o Ergativo/Absolutivo tem um funcionamento bem diferente. Línguas com tal sistema distinguem cláusulas transitivas e intransitivas de tal forma que o sujeito de um verbo instransitivo se comparta similarmente ao objeto direto de um verbo transitivo e diferentemente do sujeito de um verbo transitivo.

Isto é:

No sistema Nominativo/Acusativo:

Sujeito = Nominativo Objeto direto = Acusativo

Já no sistema Ergativo/Absolutivo:

Sujeito de um verbo transitivo = Ergativo Sujeito de um verbo intransitivo = Absolutivo Objeto direto = Absolutivo

Há também línguas que mesclam os dois sistemas, através da chamada Ergatividade Cindida!

Em tais línguas, como o Georgiano, certas contruções gramaticais apresentam o sistema Nominativo/Acusativo, enquanto outras seguem o sistema Ergativo/Absolutivo.

No caso do Georgiano, é o tempo e aspecto do verbo que determinará o sistema a ser utilizado naquela cláusula!

Ricardo Potozky de Oliveira, Estudante

Bacharelando em Letras - Polonês pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

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