Casos gramaticais e a diferenciação Nominativo/Acusativo e Ergativo/Absolutivo
- Ricardo Potozky de Oliveira
- 21-07-2020

- (0) Seja o primeiro a gostar disso!
- Tweet
A língua portuguesa não possuí marcação morfológica de casos gramaticais, à exceção de resquícios em seus pronomes pessoais. No entanto, diversas línguas de diferentes famílias possuem tais marcações - sendo, inclusive, uma característica muito comum.
Dentre as línguas Indo Européias com marcação morfológica de casos, a grande maioria possui o sistema Nominativo/Acusativo, onde, dentre outros possíveis casos existentes, o Nominativo marca o sujeito e o Acusativo o objeto direto de um verbo transitivo.
Caso você já tenha estudado Alemão, Russo ou até mesmo Esperanto, você já está familiarizado com esse sistema.
No entanto, esse sistema não é o único existente. Comum em línguas das mais diversas famílias, o Ergativo/Absolutivo tem um funcionamento bem diferente. Línguas com tal sistema distinguem cláusulas transitivas e intransitivas de tal forma que o sujeito de um verbo instransitivo se comparta similarmente ao objeto direto de um verbo transitivo e diferentemente do sujeito de um verbo transitivo.
Isto é:
No sistema Nominativo/Acusativo:
Sujeito = Nominativo Objeto direto = AcusativoJá no sistema Ergativo/Absolutivo:
Sujeito de um verbo transitivo = Ergativo Sujeito de um verbo intransitivo = Absolutivo Objeto direto = AbsolutivoHá também línguas que mesclam os dois sistemas, através da chamada Ergatividade Cindida!
Em tais línguas, como o Georgiano, certas contruções gramaticais apresentam o sistema Nominativo/Acusativo, enquanto outras seguem o sistema Ergativo/Absolutivo.
No caso do Georgiano, é o tempo e aspecto do verbo que determinará o sistema a ser utilizado naquela cláusula!
Deixe um comentário